Gabriela entrou em um supermercado portando duas sacolas vazias, típicas de uso em estabelecimento comercial. Ato contínuo, pegou vários produtos de alto valor que lá se encontravam à venda, colocou-os dentro das referidas sacolas e as amarrou, fechando-as, depositando-as em um carrinho, juntamente com dois produtos de pequeno valor. Ao passar pelo caixa, Gabriela efetuou o pagamento apenas dos produtos de pequeno valor, saindo do estabelecimento sem pagar pelos produtos que se encontravam nas sacolas que levara, logrando ludibriar o caixa, fazendo-o crer que os produtos que nelas se encontravam não eram de propriedade do supermercado. Como havia câmeras de monitoramento e seguranças no supermercado, um deles desconfiou de Gabriela, sendo por ele interceptada, alguns minutos após, já fora do estabelecimento comercial, na posse dos bens subtraídos, sendo, então, detida.
De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, a adequação típica da conduta de Gabriela corresponde a: