Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 0F9FC7
40 questões

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IDR5225

Direito Processual Civil - CPC 2015

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, examine os enunciados seguintes:

I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.

III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado.

IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, III e IV.

I, II e III.

II, III e IV.

I e IV.

II e III.

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IDR5073

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Mediação e Arbitragem

Após mais de duas décadas de parceria na condução de obras e reformas, diante da necessidade de renovar mais uma vez o contrato no ano de 2016, as empresas Tudo Azul em Obras Ltda. e Construção Quero Outro Bem Ltda. decidiram atualizar algumas cláusulas do contrato, à luz do CPC/2015 e da Lei n.º 13.140/2015. Assim, além da cláusula de eleição de foro, restou pactuada cláusula de mediação extrajudicial prévia obrigatória ao ajuizamento de qualquer ação judicial, assim como pacto de impenhorabilidade, de forma que cada uma das empresas parceiras indicou um bem como impenhorável. As partes ainda ajustaram que, em caso de prova pericial, não poderiam indicar assistentes técnicos. Com a crise econômica decorrente da pandemia do novo Coronavírus, as partes se depararam com alguns impasses na parceria, que não puderam ser resolvidos amigavelmente. Diante disso, a Construção Quero Outro Bem Ltda. convidou a Tudo Azul em Obras Ltda. para sessão de mediação extrajudicial, em estrito cumprimento ao contrato. Como os ânimos já estavam acirrados entre os parceiros, a Tudo Azul em Obras Ltda., confiante de que tinha razão no objeto litigioso, optou por não comparecer à sessão de mediação e resolveu aguardar a citação para eventual ação judicial. A ação foi proposta por Construção Quero Outro Bem Ltda. em face de Tudo Azul em Obras Ltda. Após a realização de perícia técnica, a sentença julgou improcedentes os pedidos formulados, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

por se tratar de procedimento voluntário, norteado pelo princípio da autonomia da vontade, Tudo Azul em Obras Ltda. tinha o direito de recusar o convite para a sessão de mediação, sem qualquer ônus;

o princípio da autonomia da vontade não afasta o dever de comparecer à primeira sessão de mediação, mas a aplicação de eventual penalidade depende de previsão específica na cláusula que estabeleceu a mediação extrajudicial prévia; 

a sentença deve ser reformada, ao menos no que diz respeito ao capítulo dos ônus sucumbenciais, pois a Tudo Azul em Obras Ltda. deve arcar com o pagamento de metade desse valor a título de penalidade pelo não comparecimento à primeira reunião de mediação; 

a sentença não merece qualquer reparo, pois os princípios da independência e da confidencialidade aplicados à mediação extrajudicial impedem que o Judiciário aplique qualquer penalidade;

em caso de apelação, a Construção Quero Outro Bem Ltda. ficará dispensada do pagamento de 50% das custas recursais, por ter comprovado a tentativa de mediação extrajudicial.

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IDR5604

Direito Processual Civil - CPC 2015

Os embargos de terceiro podem ser

ajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, dentre outras hipóteses.

impugnados em dez dias, após o que seguirão procedimento comum.

opostos até ser proferida a sentença nos autos em que ocorreu a constrição.

ajuizados somente pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário.

utilizados sempre para manutenção ou reintegração de posse, necessariamente em exame inicial e com prestação de caução pelo embargante.

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IDR4684

Direito Processual Civil - CPC 2015

Considere ter ocorrido a propositura de ação popular por Ágata e Antônia, cidadãs porto-alegrenses, contra ato da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. A ação tem por objetivo fomentar a preservação de patrimônio artístico-cultural da cidade interiorana. Pode-se afirmar que 

o litisconsórcio ativo formado é facultativo e unitário.

o litisconsórcio ativo formado é necessário e simples. 

o litisconsórcio ativo formado é facultativo e simples

o litisconsórcio ativo formado é necessário e unitário.

não há formação de litisconsórcio ativo, considerando-se a ocorrência de ilegitimidade ativa.

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IDR5891

Direito Processual Civil - CPC 2015

À luz do entendimento jurisprudencial do STJ a respeito de aplicação da lei processual, de atos processuais e de execução fiscal, julgue os itens a seguir.

I. Nos processos judiciais, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é regida pela lei vigente na data de prolação da sentença.

II. O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisão judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e não com a juntada do mandado ao processo.

III. Na execução fiscal, o prazo de um ano de suspensão do processo, previsto na Lei de Execução Fiscal, e da respectiva prescrição intercorrente se inicia automaticamente na data de ciência da fazenda pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.

Assinale a opção correta.

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens I e III estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

Todos os itens estão certos.

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IDR5215

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 1973
  • Jurisdição e Competência

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

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IDR4327

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre a produção de provas, é correto afirmar que: 

o juiz não poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observe o contraditório;

é vedada em qualquer hipótese a distribuição diversa do ônus da prova por negócio jurídico processual firmado antes do litígio;

a confissão extrajudicial feita oralmente representa meio de prova hígido contra o confitente, inclusive nos casos em que a lei exija prova literal;

não dependem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles envolvendo regras de experiência comum e de experiência técnica;

os atos concertados entre os juízes cooperantes podem consistir no estabelecimento de procedimento para a obtenção e a apresentação de provas, inclusive a coleta de depoimentos.

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IDR5601

Direito Processual Civil - CPC 2015

Considere os enunciados seguintes, referentes à petição inicial:

I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

II. O pedido deve ser determinado, sendo lícito porém formular pedido genérico somente se não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou ainda, nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.

III. É lícita a cumulação em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão ou continência.

IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

Está correto o que se afirma APENAS em

II e III.

II e IV.

I, II e III.

I e IV.

I, III e IV.

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IDR10558

Direito Processual Civil - CPC 2015

Lucas, menor representado por sua mãe, propôs ação de investigação de paternidade em face de Tadeu, seu suposto pai, em 1994. Tadeu foi devidamente citado, apresentou contestação e requisitou a produção de laudo pericial que foi deferida pelo juiz. O laudo pericial foi produzido e apontou que, cientificamente, Lucas não era filho biológico de Tadeu. A sentença negativa de paternidade transitou em julgado em 1999. Em 2020, Lucas ajuizou uma segunda ação de investigação de paternidade. Na situação hipotética narrada, a relativização da coisa julgada da primeira ação, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça,

não seria possível se não restasse demonstrada dúvida razoável em relação ao julgamento da primeira ação.

seria possível se as alegações da segunda ação reiterassem os fatos e fundamentos jurídicos da primeira ação.

não seria possível, pois a relativização da coisa julgada viola a segurança jurídica do ordenamento jurídico.

não seria possível, devendo o caso ser reanalisado, se necessário, por meio de ação rescisória, no prazo de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da segunda ação.

seria possível, mesmo que sem fundamentação específica, por se tratar de direito indisponível.

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IDR4773

Direito Processual Civil - CPC 2015

Intentou-se demanda em face de incapaz, na qual a parte autora deduziu pretensão de cobrança de uma obrigação contratual. Validamente citado, o réu ofertou contestação, suscitando, entre outras matérias defensivas, a prescrição do direito de crédito. Atuando no feito como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público lançou a sua promoção final, opinando pelo reconhecimento da prescrição.

Ao proferir a sentença, o juiz da causa, sem atentar para a arguição da prescrição na peça contestatória, tampouco para a opinativa ministerial, julgou procedente o pleito do autor. Tomando ciência do ato decisório, o órgão ministerial, sete dias depois de sua intimação pessoal, interpôs embargos de declaração, nos quais, alegando que o órgão julgador havia se omitido quanto ao tema, requereu a apreciação e o consequente reconhecimento do fenômeno prescricional.

Ao tomar contato com os embargos declaratórios do Ministério Público, deve o juiz:

deixar de recebê-los, em razão da falta de legitimidade do recorrente;

deixar de recebê-los, em razão da intempestividade da peça recursal;

determinar a remessa dos autos ao órgão de segunda instância;

recebê-los e acolher de imediato a pretensão recursal, para reconhecer a prescrição e rejeitar o pedido do autor;

recebê-los e determinar a intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a sua resposta ao recurso.