Em concurso público aberto para o provimento de cargo exigente de consideráveis resistência e vigor físicos, determinado candidato foi eliminado do certame, por haver sido constatada a sua inaptidão física.
Inconformado, o candidato ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade do ato administrativo que o eliminou do concurso, aferrando-se ao argumento de que as suas condições físicas o habilitavam perfeitamente para o exercício do cargo almejado.
Recebida a petição inicial do writ, e após a vinda aos autos das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença, na qual, afirmando que faltavam liquidez e certeza ao direito afirmado pelo impetrante, à míngua de prova pré-constituída de suas alegações, denegou a ordem.
Inconformado com os termos da sentença, o autor da ação mandamental interpôs recurso de apelação, em cujo julgamento, a cargo de órgão fracionário do tribunal, depois de colhidos os votos dos dois primeiros desembargadores, ambos no sentido do desprovimento do apelo, o terceiro magistrado votou pelo acolhimento da pretensão recursal e, por conseguinte, pela procedência do pedido.
Não havendo, naquela oportunidade, outros desembargadores presentes, designou-se uma outra sessão, na qual se colheram os votos de outros dois magistrados, sendo um deles no sentido do provimento do apelo autoral, e o outro, no de seu desprovimento, após o que se encerrou o julgamento. Preclusas as vias recursais, o acórdão transitou em julgado.
Nesse contexto, é correto afirmar que: