Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 0F9FC7
40 questões

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IDR5219

Direito Processual Civil - CPC 2015

Alberto Roberto tornou-se réu em uma ação de cobrança de nota promissória. Ficou sabendo por um escrevente do Cartório, procurou um advogado e, antes mesmo de ser citado, contestou o feito. Essa contestação

será tida por intempestiva, pois o que define a tempestividade é o início da contagem do prazo, ainda não iniciado.

será considerada tempestiva, sem necessidade de reiteração do ato após a citação de Alberto Roberto.

será considerada um ato praticado condicionalmente, pois dependerá de ratificação por Alberto Roberto, necessariamente dentro do prazo legal de oferecimento da defesa.

é intempestiva, porque praticado o ato fora do prazo, o que se dá tanto antes quanto depois de finalizada sua contagem; no entanto, se o autor concordar, será a contestação tida por tempestiva, caracterizando a anuência um negócio jurídico-processual.

será tida por inexistente, devendo ser praticado o ato novamente no prazo legal da contestação.

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IDR4611

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Deveres Processuais e Atos Processuais

A. aforou ação cominatória contra B. para que o réu seja obrigado a construir um muro de arrimo na divisa dos imóveis deles. Há risco iminente de desabamento do barranco lá existente e provocado por desaterro irregular promovido pela parte passiva. Requereu e obteve tutela provisória de urgência diante de perícia feita pela Defesa Civil que comprova o mencionado risco e o aterro irregular. Citado para a ação e intimado quanto à tutela provisória de urgência, o réu propalou, na região, que não estava obrigado a cumprir a ordem judicial porque o juiz não tinha conhecimento técnico para determinar a realização da obra.

A conduta do réu

deve ser rejeitada.

revela resistência civil justificada.

constitui violação de dever processual.

não constitui violação de dever processual. 

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IDR5078

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:

as tutelas de evidência concedidas liminarmente demandam a comprovação da urgência pela parte interessada;

o indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;

em relação à tutela cautelar requerida em caráter antecedente, não poderá haver alteração da causa de pedir no momento de formulação do pedido principal;

na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada, mas pode ser desafiada por ação rescisória;

em caso de revogação da tutela de urgência, a parte será responsabilizada por dano processual, além de responder pelo prejuízo causado à parte contrária em ação própria.

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IDR10757

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Boa-fé e má-fé processual

Quanto à boa-fé e à má-fé processual, assinale a opção correta.

A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé.  

A multa por litigância de má-fé é recolhida a favor do estado ou da União.  

A construção de versões dos fatos, mesmo que não totalmente correspondentes aos que na verdade ocorreram, é prerrogativa da defesa em juízo, não configurando, por si só, litigância de má-fé, salvo quando somada ao uso do processo para objetivo ilegal ou à dedução de pretensão contra texto expresso de lei. 

A litigância de má-fé acarreta a responsabilização por perdas e danos, o que pode englobar honorários contratuais de advogados contratados pela outra parte.  

Havendo mais de um litigante de má-fé, a multa aplicável será repartida entre os litigantes, independentemente de quantos forem. 

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IDR5794

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Dissolução Parcial de Sociedades

Nos exatos termos previstos no Código de Processo Civil acerca da ação de dissolução parcial de sociedade, é correto afirmar que

a sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.

havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, devendo as custas serem pagas pelo autor da ação.

pode ter por objeto a sociedade anônima de capital fechado ou aberto, quando demonstrado que não pode preencher o seu fim.

a data da resolução da sociedade será, na retirada imotivada, o trigésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante.

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IDR4410

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em concurso público aberto para o provimento de cargo exigente de consideráveis resistência e vigor físicos, determinado candidato foi eliminado do certame, por haver sido constatada a sua inaptidão física.

Inconformado, o candidato ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade do ato administrativo que o eliminou do concurso, aferrando-se ao argumento de que as suas condições físicas o habilitavam perfeitamente para o exercício do cargo almejado.

Recebida a petição inicial do writ, e após a vinda aos autos das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença, na qual, afirmando que faltavam liquidez e certeza ao direito afirmado pelo impetrante, à míngua de prova pré-constituída de suas alegações, denegou a ordem.

Inconformado com os termos da sentença, o autor da ação mandamental interpôs recurso de apelação, em cujo julgamento, a cargo de órgão fracionário do tribunal, depois de colhidos os votos dos dois primeiros desembargadores, ambos no sentido do desprovimento do apelo, o terceiro magistrado votou pelo acolhimento da pretensão recursal e, por conseguinte, pela procedência do pedido.

Não havendo, naquela oportunidade, outros desembargadores presentes, designou-se uma outra sessão, na qual se colheram os votos de outros dois magistrados, sendo um deles no sentido do provimento do apelo autoral, e o outro, no de seu desprovimento, após o que se encerrou o julgamento. Preclusas as vias recursais, o acórdão transitou em julgado.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

o órgão colegiado do tribunal, ao aplicar a técnica de complementação de julgamento, incorreu em error in procedendo, fator hábil a ensejar o manejo de ação rescisória; 

entre a primeira e a segunda sessões de julgamento da apelação seriam admissíveis os embargos de declaração, caso houvesse omissões em pelo menos um dos votos já proferidos;

intimado do acórdão, poderia o autor ter interposto, no prazo de quinze dias, o recurso de embargos infringentes, cujo julgamento caberia a outro órgão colegiado do tribunal; 

poderá o autor ajuizar ação de rito comum, deduzindo a mesma pretensão e arrimando-se na mesma causa de pedir da primeira demanda;

poderá o autor ajuizar um segundo mandado de segurança, desde que observe o prazo de cento e vinte dias a partir da ciência do ato impugnado e que recolha o valor dos honorários de sucumbência relativos ao primeiro writ.

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IDR10653

Direito Processual Civil - CPC 2015

João apresentou uma petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de impedir a realização de uma reunião de sócios da sociedade WXYZ, que integra como sócio, alegando que as regras da sociedade não foram observadas na respectiva convocação. Diante dessa situação jurídica específica, é correto afirmar que:

se a tutela cautelar for deferida e efetivada, João deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de quinze dias, mediante o recolhimento de novas custas;

não sendo contestado o pedido cautelar pelos réus no prazo de cinco dias, os fatos alegados por João presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias;

se a tutela cautelar for deferida, efetivada e estabilizada, o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo;

a eficácia da tutela cautelar cessa se não for efetivada dentro de trinta dias. Uma vez cessada a eficácia da tutela cautelar, João poderá renovar o pedido, ainda que sob o mesmo fundamento;

o indeferimento da tutela cautelar impede que João formule o pedido principal no prazo legal, uma vez que o deferimento do pedido cautelar é pressuposto para a análise do pedido principal.

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IDR4969

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 1973
  • Lei dos Juizados Especiais

De acordo com a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, 

dá-se a revelia na hipótese em que o réu não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, caso em que se reputam verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 

não são cabíveis embargos de declaração contra a sentença, mas os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.  

caberá, da sentença, recurso oral ou escrito, cujo preparo deverá ser realizado em quarenta e oito horas da intimação para o depósito, sob pena de deserção.

não podem ser partes, ativa ou passiva, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

é lícito ao réu, depois de citado, apresentar reconvenção e contestação, na qual deverão ser arguidas todas as exceções que lhe competirem.

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IDR4315

Direito Processual Civil - CPC 2015

O credor de determinada obrigação contratual ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a cumpri-la.

Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda e ofertada a contestação, o juiz da causa julgou antecipadamente o mérito, acolhendo o pedido de cobrança. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, subindo os autos ao órgão ad quem após o oferecimento das contrarrazões recursais pela parte autora.

Distribuído o feito a um órgão fracionário do tribunal, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que o réu fora acometido de doença que lhe comprometia a capacidade civil, já tendo, inclusive, sido interditado. Todavia, não foi anexado aos autos instrumento de mandato assinado pelo curador da parte ré.

Nesse contexto, deverá o relator do procedimento recursal:

ordenar o retorno do feito à primeira instância, a fim de que o juiz assine prazo razoável para que o réu sane o vício de sua representação, sob pena de inadmissão de seu apelo pelo órgão a quo;

ordenar o retorno do feito à primeira instância, a fim de que o juiz assine prazo razoável para que o réu sane o vício de sua representação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito pelo órgão a quo;

ordenar o retorno do feito à primeira instância, a fim de que o juiz assine prazo razoável para que o réu sane o vício de sua representação, sob pena de decretação de sua revelia pelo órgão a quo;

assinar prazo razoável para que o réu sane o vício de sua representação, sob pena de não conhecimento de seu recurso de apelação; 

assinar prazo razoável para que o réu sane o vício de sua representação, sob pena de desentranhamento de suas razões de apelação, sem prejuízo do reexame necessário da sentença.

40

IDR10654

Direito Processual Civil - CPC 2015

Ajuizada uma ação monitória objetivando o adimplemento de uma obrigação de fazer estabelecida em contrato firmado entre as partes, o réu se defendeu alegando exceção de contrato não cumprido e ofereceu reconvenção visando à condenação do autor ao pagamento da multa contratual. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

a reconvenção deve ser julgada extinta, pois a ação monitória não admite o oferecimento de reconvenção;

a ação principal deve ser julgada extinta, conhecendo-se apenas a reconvenção, pois não se pode pleitear obrigação de fazer pela via da ação monitória;

a oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado monitório até o julgamento em segundo grau, independentemente de prévia segurança do juízo;

a critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa;

se o réu optasse por cumprir a obrigação de fazer no prazo assinalado, deixando de contestar e reconvir, seria beneficiado pela sanção premial consistente na redução dos honorários advocatícios pela metade.