Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 3A4CC1
40 questões

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IDR4407

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Parcelamento de Débito Judicial

Márcia foi citada em execução por título extrajudicial e, nesta oportunidade, tomou ciência de que deveria efetuar o pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Ao consultar seu advogado, Márcia foi informada de que o débito judicial poderia ser parcelado e se interessou por essa alternativa.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

em caso de adesão ao parcelamento, Márcia deverá aguardar o deferimento pelo juiz para iniciar o depósito das parcelas subsequentes;

além de parcelar o débito em até oito vezes, Márcia poderá manejar embargos à execução no prazo legal para discutir excesso de execução;

a opção pelo parcelamento do débito estanca os juros e a correção monetária, congelando o valor do débito na data do depósito da primeira parcela;

o exequente poderá se opor ao parcelamento do débito, ainda que o requerimento preencha os requisitos legais, formulando pedido de prosseguimento da execução; 

para obter o direito ao parcelamento, Márcia deverá reconhecer o débito e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários, ciente de que não poderá oferecer embargos. 

12

IDR4409

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Nulidade de Citação
  • Revelia
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido, porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe pagar determinada dívida contratual.

Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via editalícia, sob o argumento de que, embora o país onde ele residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar a garantia da duração razoável do processo, de modo que se deveria considerar o citando em lugar inacessível.

Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação.

Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e, invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, proferiu sentença em que acolhia o pleito de Caio, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.

Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando, também, que Caio acabara de protocolizar petição em que requeria o cumprimento da sentença.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, ao qual seria vedado arguir a preliminar de nulidade de citação, embora podendo, no mérito, contestar por negação geral;

o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, que poderia arguir a preliminar de nulidade de citação, tendo o ônus, já no mérito, de impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial;

a citação por edital efetivada foi válida, embora o juiz devesse ter determinado a intimação do autor para especificar as provas que ainda pretendesse ver produzidas, diante da presunção relativa de veracidade resultante da revelia;

o réu poderá se valer da ação impugnativa autônoma da reclamação, arguindo a configuração de vício transrescisório, sendo competente para processá-la e julgá-la o próprio órgão de primeira instância;

o réu poderá, sem a necessidade de indicar bens à constrição judicial, protocolizar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, sendo-lhe lícito arguir a nulidade da citação editalícia. 

13

IDR4972

Direito Processual Civil - CPC 2015

O valor da causa

é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.

pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.

constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação. 

corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário. 

deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

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IDR5413

Direito Processual Civil - CPC 2015

Com base no tratamento conferido pelo Código de Processo Civil de 2015 aos recursos direcionados para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

da decisão que inadmite recurso extraordinário ou recurso especial em decorrência da aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, cabe agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial.

nos processos promovidos perante a justiça federal de primeira instância em que forem partes organismo internacional e pessoa domiciliada no país, cabe agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça das decisões interlocutórias previstas no artigo 1.015 do diploma processual.

se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, inadmitirá o recurso interposto por se tratar de recurso exclusivamente cabível para corrigir ofensa direta ao texto constitucional.

quando o recurso extraordinário ou especial fundar- -se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado em que houver sido publicado o acórdão divergente, bastando, nas razões recursais, transcrever a ementa do acórdão paradigma.

na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, uma vez concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário ainda que este estiver prejudicado, pois é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal declarar a existência de prejudicialidade.

15

IDR4683

Direito Processual Civil - CPC 2015

Assinale a afirmativa correta, levando em conta a disciplina dos procedimentos especiais no novo CPC. 

Tratando-se de ações de família, o réu será citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação, que poderá ser dispensada, a requerimento do réu, após o exame da cópia da petição inicial que instrui o respectivo mandado de citação.  

O novo CPC prevê a circulação das técnicas diferenciadas que caracterizam os procedimentos especiais, mesmo que os pedidos cumulados aos quais corresponderiam diferentes procedimentos tramitem de acordo com as regras do procedimento comum.

O ajuizamento de ação monitória contra a fazenda pública só é admissível para obtenção do pagamento de quantia em dinheiro, caso em que não se aplicam as regras do CPC relativas à remessa necessária. 

Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz expedirá mandado determinando a citação do réu para cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, caso em que poderão ser oferecidos embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado até que ocorra o trânsito em julgado da sentença.

No procedimento especial da dissolução parcial de sociedades, o CPC exige a citação dos sócios e também da sociedade, cuja presença no polo passivo é necessária ainda que todos os sócios integrem a demanda.

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IDR5121

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Juizados Especiais Cíveis

Sobre os sujeitos do processo nos Juizados Especiais Cíveis (Lei n.º 9.099/1995), é correto afirmar que:

são inadmissíveis todas as formas de intervenções de terceiros;

pode o menor de 18 anos ajuizar ação no Juizado Especial Cível, desde que devidamente representado;

admitir-se-á o litisconsórcio, desde que limitado a dois litisconsortes;

não é cabível a intervenção do Ministério Público nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis;

o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

17

IDR10643

Direito Processual Civil - CPC 2015

Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade.

Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.

Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.

Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:

comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;

não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;

comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por incabível na espécie.

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IDR5607

Direito Processual Civil - CPC 2015

Nos Juizados Especiais Cíveis

cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.

não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.

em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.

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IDR10645

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Julgamento antecipado parcial do mérito

Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a condenação do devedor a pagar os respectivos valores, com os consectários da mora.

Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado, contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra obrigação.

Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação ilíquida.

Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória.

É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu:

equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;

acertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação líquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;

equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento;

acertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação líquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento; 

equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, não sendo a sua decisão impugnável por via recursal típica.

20

IDR5991

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Liquidação de Sentença

Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a existência de obrigação ilíquida, a parte vencedora

poderá promover de pronto a liquidação, mediante o depósito de caução.

poderá promover de pronto a liquidação, ainda que seja interposto recurso pela parte vencida.

deverá aguardar a extinção do processo para promover a liquidação.

deverá promover a liquidação nos mesmos autos, em vista do princípio da eficiência.

poderá promover a liquidação somente após transcorrido o prazo para interposição de recurso pela parte vencida.