Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Perda do Poder Familiar
Perderá por ato judicial o poder familiar aquele que:
I. castigar imoderadamente o filho.
II. entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
III. praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
IV. praticar contra filho, filha ou outro descendente, homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar.