Em ação popular, o autor pede a invalidação do contrato administrativo celebrado entre empresa de sociedade de economia mista municipal, criada por lei para promover o gerenciamento do sistema de trânsito local, e empresa privada contratada para fixação e manutenção de radares ao longo das vias do território municipal. Sustenta que a contratação é inválida por embutir hipótese de delegação ilegal do poder de polícia, a par da lesividade com a potencial invalidação de milhares de multas de trânsito. Menciona, de passagem, que a própria delegação do poder de polícia para sociedade de economia mista enseja dúvida acerca da sua validade jurídica. Em vista da situação narrada, é correto afirmar que
Parceria Público-Privada (PPP) e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos
A concessionária XPTO Rodovias foi contratada, em janeiro de 2020, pelo Estado de Roraima, para a execução de obras e serviços necessários à construção, operação e manutenção de sistema rodoviário. O contrato consiste em Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão patrocinada. Em janeiro de 2022, após o recebimento de ofício do Poder Concedente, a Concessionária noticiou que incorreria em descumprimento do cronograma físico financeiro do contrato em virtude da pandemia da COVID-19, que teria afetado a disponibilidade de mão de obra e a entrega de materiais. Por entender que se trata de fato excepcional e imprevisível, a Concessionária XPTO Rodovias pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com base nessas premissas, é correto afirmar que