No âmbito da competência comum, prevista pela Constituição da República, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
O Consema constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
Tombamento como Instrumento de Proteção ao Patrimônio
O tombamento é um dos instrumentos previstos para a proteção de bens integrantes do patrimônio histórico, mas somente gera os seus efeitos no final do processo administrativo, com o tombamento definitivo do bem.
As unidades de conservação de proteção integral, da categoria Parque Nacional, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
A Lei n.º 12.846/2013 introduziu uma tipologia de ilícitos passíveis de serem praticados por pessoas jurídicas, que se relacionem com a administração pública, que pode redundar em responsabilização administrativa e judicial, independente da demonstração de dolo ou culpa.
Descumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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