Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n.º 8.625/1993, representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
De acordo com a Lei n.º 8.625/1993, o membro do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado, pelo exercício da advocacia e por abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.
De acordo com a Lei Complementar n.º 75/1993, são atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, entre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.
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