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IDR16439
Na obrigação de dar coisa certa, havendo deterioração da coisa por culpa do devedor, antes da tradição, poderá o credor
resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização complementar no primeiro caso.
exigir o valor equivalente à deterioração ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização de perdas e danos em ambos os casos.
exigir o valor equivalente à coisa ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização de perdas e danos em ambos os casos.
exigir o valor equivalente à deterioração ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização das perdas e danos no segundo caso.
resolver a obrigação ou exigir o valor equivalente à coisa, sem direito a reclamar indenização complementar em nenhum desses casos.
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