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IDR16656

Direito Civil
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  • Direito das Sucessões

Josias, ao consultar um advogado, e convencido de que sua morte se aproximava, decidiu dispor de seus bens para depois de sua morte mediante testamento. Conforme confidenciou ao seu advogado, ele pretende deixar: uma casa de três quartos em Aquiraz - CE para Berenice, com quem mantém relacionamento amoroso ocasional nos últimos anos; e um apartamento de dois quartos em Sobral - CE para Raul, seu afilhado de batismo.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Se Josias tiver dois filhos (Luiz e Paulo), e os dois imóveis citados no enunciado forem seus únicos bens, então ele poderá dispor de ambos os bens em favor de Berenice e Raul, desde que o faça por meio de testamento público. 

Se, diferentemente do que descreve a situação hipotética em apreço, Josias tivesse falecido antes de escrever seu testamento, e supondo que ele não tivesse cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou colateral vivo na ocasião da abertura da sucessão, então a herança devolver-se-ia ao estado do local da abertura da sucessão, ao Distrito Federal ou à União, quando situada em território federal. 

Nos termos da lei civil, se Josias for cego, ele somente poderá dispor de seus bens por meio de testamento público, que terá de ser lido para Josias por duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e outra por uma das testemunhas, indicada por Josias, devendo ser feita menção circunstanciada de tudo no testamento.  

Em acréscimo à situação hipotética descrita, se Josias for casado com Patrícia, sem dela estar separado de fato ou de direito, se estes possuírem dois filhos em comum, e, diferentemente do que descreve a situação hipotética, se Raul for filho de Josias com Berenice, então Raul não poderá receber o legado a ele destinado, por ser filho da concubina do testado.

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