Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das diretrizes firmadas na Constituição Federal de 1988 a respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.
I. Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não sendo autorizada a criação de cargos em comissão e funções de confiança para atribuições meramente executivas ou operacionais, sob pena de burla à obrigatoriedade de concurso público.
II. O inc. X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever específico de que a remuneração dos servidores públicos seja objeto de aumentos anuais, mas o Poder Executivo pode deixar de encaminhar o projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se houver, para tanto, razões de interesse público, a serem devidamente motivadas.
III. Nos casos de lícita acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, cada vínculo funcional deverá ser considerado isoladamente para a aplicação do teto remuneratório, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
IV. No caso dos ocupantes de cargo de professor, a idade mínima para fins de aposentadoria especial será reduzida em cinco anos para aqueles que comprovem tempo de efetivo exercício não apenas na docência, mas também nas atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que desempenhadas exclusivamente em estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, conforme fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
V. É inconstitucional lei que, de forma vaga, admite a contratação temporária para as atividades de educação pública, saúde pública, sistema penitenciário e assistência à infância e à adolescência, sem que haja demonstração da necessidade temporária subjacente.
A quantidade de itens certos é igual a