Lei dos Partidos Políticos - Recebimento de contribuições e auxílios
A Lei n.º 9.096/1995, quanto à prestação de contas, estabelece que é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente, dentre outras hipóteses, de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
Considerando as disposições legais e doutrinárias acerca do alistamento eleitoral, julgue o item abaixo.
Admite-se como domicílio eleitoral qualquer lugar onde o eleitor possua vínculo específico, seja ele familiar, econômico, social ou político, uma vez que esse domicílio é definido como o local, permanente ou não, de residência do eleitor.