A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Poderá ser concedida liminarmente quando
Considere as opções e marque a única alternativa correta.
I. Quando o juiz indeferir a petição inicial por inépcia e antes da citação, o escrivão ou o chefe de secretaria não precisa comunicar ao réu o resultado do processo.
II. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, não há necessidade pelo Código de Processo Civil de 2015 de comunicação do decisum ao réu.
III. Antes da citação, o juiz profere decisum, de ofício, na qual entendeu pela ocorrência da prescrição, hipótese em que o autor deixa transcorrer o prazo recursal in albis e a lei processual civil determina nessa situação que o escrivão ou o chefe de secretaria deve comunicar ao réu o resultado do julgamento.
A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item abaixo.
O ajuizamento de ação rescisória sob a alegação da prática de corrupção do juiz independe da preexistência de um processo criminal, podendo o reconhecimento ser feito no Juízo cível competente para a ação.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Princípio da Representatividade Adequada
Tutela Coletiva
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item abaixo.
O princípio da representatividade adequada, observado no Brasil, estabelece que qualquer pessoa pode propor ação coletiva, desde que sujeita ao controle judicial do seu interesse.
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item abaixo, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.
O dispositivo da sentença faz coisa julgada material, mas o pedido e a causa de pedir não integram a res judicata.
Conforme entendimento do STJ, a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica em ACP proposta pelo próprio MP configura hipótese de nulidade
O Código de Processo Civil dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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