Questões da prova:
TJDFT - Juiz de Direito - 2023 - CESPE / CEBRASPE
92 questões

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IDR10825

Direito Ambiental

Considere as seguintes definições, relativas ao zoneamento ambiental.

I. Zonas que se destinam, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.

II. Zonas que se destinam, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas nem perturbem o repouso noturno das populações.

Os itens I e II conceituam, respectivamente, as zonas de

uso diversificado e de uso predominantemente industrial.

uso predominantemente industrial e de uso diversificado.

uso diversificado e de uso estritamente industrial.

uso estritamente industrial e de uso predominantemente industrial. 

uso predominantemente industrial e de uso estritamente industrial.  

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IDR10827

Filosofia do Direito

Gradativamente, o direito brasileiro foi adotando diversos instrumentos de uniformização jurisprudencial, para incrementar a cognoscibilidade do ambiente normativo brasileiro e, consequentemente, reduzir o grande número de demandas ajuizadas e de recursos interpostos. Se a sociedade conhece a resposta que será dada pelo Estado às divergências interpretativas, o direito torna-se mais previsível e, por conseguinte, as pessoas podem exercer a liberdade com mais segurança, bem como a tendência de observância voluntária das normas jurídicas tende a ser incrementada. Trata-se, portanto, de técnica que confere claros benefícios teóricos e práticos.

Paulo Mendes Oliveira. Segurança jurídica e processo: da rigidez à flexibilização processual. Internet: (com adaptações).

Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que o sistema jurídico brasileiro, de raízes 

anglo-saxônicas (common law), foi se afastando do modelo romano-germânico (civil law), rejeitando a adoção de um sistema de precedentes. 

romano-germânicas (civil law), foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional. 

anglo-saxônicas (common law), foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.  

anglo-saxônicas (common law), foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional. 

romano-germânicas (civil law), foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.