Em outubro de 2022, Pablo, pessoa em situação de rua, foi detido em flagrante delito pela Polícia Civil do Distrito Federal, em virtude da prática do crime de furto simples. Conforme apurado na esfera policial, ele havia ingressado em um supermercado durante o dia e de lá subtraído alguns itens expostos à venda, avaliados em cerca de R$ 95, tendo sido detido, ainda na posse dos bens subtraídos, pelos seguranças do estabelecimento. A autoridade policial formalizou a prisão em flagrante sem formular representação pela conversão em prisão preventiva. Na sequência, Pablo foi apresentado ao Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do TJDFT. Na audiência de custódia, foram constatadas, pela análise da folha de antecedentes penais de Pablo, duas condenações definitivas anteriores, por furtos datados de 2015 e 2016, mas com as penas já extintas, pelo cumprimento, havia quatro anos. Depois de ouvida a pessoa detida, tanto o MP quanto a defesa manifestaram-se pela concessão da liberdade provisória ao autuado, sem formular requerimento de aplicação de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da prisão processual, das medidas cautelares diversas da prisão e da liberdade provisória.