A. aforou ação cominatória contra B. para que o réu seja obrigado a construir um muro de arrimo na divisa dos imóveis deles. Há risco iminente de desabamento do barranco lá existente e provocado por desaterro irregular promovido pela parte passiva. Requereu e obteve tutela provisória de urgência diante de perícia feita pela Defesa Civil que comprova o mencionado risco e o aterro irregular. Citado para a ação e intimado quanto à tutela provisória de urgência, o réu propalou, na região, que não estava obrigado a cumprir a ordem judicial porque o juiz não tinha conhecimento técnico para determinar a realização da obra.
F. e R. são irmãos unilaterais. F. foi acometido por doença grave e necessita, com urgência, de transplante de rim. Ele, supondo que seu irmão R. é compatível, propôs ação cominatória para obrigá-lo a fazer a doação de um rim porque R. assinou um documento particular sem testemunhas prometendo a doação. Citado, o réu deixou fluir o prazo legal e não contestou a ação. Ouvido, o autor requereu para ser decretada a revelia e com julgamento antecipado da lide.
O Estado de Minas Gerais foi condenado no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000.000,00 claramente contra a prova dos autos e, na sentença, o juiz determinou a remessa necessária. O réu não apelou.
A. celebrou acordo extrajudicial com o Município de Flor do Brejo para receber R$ 300.000,00 relativos ao fornecimento de alimentação escolar. No vencimento, o devedor não pagou.
O credor, para receber o seu crédito, propôs ação de execução forçada por título extrajudicial.
XL Ltda. dedica-se ao comércio varejista de equipamentos eletrônicos. Importou certa quantidade de termômetros eletrônicos e revendeu todos. Vários consumidores reclamaram que o equipamento não apresentava funcionamento correto. A vendedora encaminhou os equipamentos defeituosos para análise e foi constatado que eram falsos. Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes.
A conduta da vendedora revela
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