Questões da prova:
TJRO - Juiz de Direito - 2019 - VUNESP
91 questões

21

IDR5503

Direito do Consumidor

Para colocação dos seus produtos e serviços na economia, o fornecedor deve adotar práticas comerciais condizentes com as regras existentes no sistema jurídico de proteção ao consumidor, sendo certo que

o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

o consumidor responde por acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

se equiparam aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas em questão.

o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

o ônus da prova da enganosidade ou abusividade da publicidade cabe ao consumidor.

22

IDR5504

Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor expressamente reputa como abusiva e nula a cláusula contida em contrato de consumo que possua o seguinte conteúdo:

determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias úteis.

possibilite a violação de normas ambientais.

nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor.

viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao fornecedor.

autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após sua celebração.

23

IDR5505

Direito do Consumidor

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que

a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas.

as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade.

a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público.

a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

24

IDR5506

Direito do Consumidor

Os legitimados meta-individuais constantes do Código de Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos em decorrência da colocação, comercialização e circulação de produtos ou serviços no varejo, observando-se que

proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como assistentes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como litisconsorte.

decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos promover a liquidação e execução da indenização devida.

em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em direitos difusos e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

em caso de procedência do pedido, a condenação será certa, líquida e exigível, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

25

IDR5507

Direito do Consumidor

Segundo o inteiro e exato teor das súmulas vigentes editadas pelo Superior Tribunal de Justiça acerca das relações de consumo, é correto afirmar que

se aplica o Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde.

o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a todas as espécies de contratos de cartão de crédito.

o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a quaisquer relações jurídicas entabuladas entre entidade de previdência privada e seus participantes.

é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa.

26

IDR5508

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que concerne à prática de ato infracional por adolescente e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar:

A liberdade assistida, quando aplicada, será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor, nos termos do art. 118, § 2° , do ECA.

As medidas socioeducativas em meio aberto não poderão ser cumuladas entre elas, podendo, contudo, ser cumuladas com as medidas de proteção.

Nos termos do art. 117 do ECA, a prestação de serviços à comunidade consistirá na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a um ano, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, e só excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves, mediante decisão fundamentada que justifique a suficiência da medida, considerando as peculiaridades do caso e a personalidade do adolescente.

A internação provisória, considerada aquela que perdura até a sentença de primeira instância, poderá durar, no máximo, 45 dias contados da data da apreensão, sendo que o adolescente poderá ficar em repartição policial aguardando sua remoção para entidade exclusiva de adolescentes por até sete dias, prazo prorrogável uma única vez, mediante prévia e fundamentada decisão da autoridade judicial, nos termos do art. 185, § 2° , do ECA.

A internação, quando aplicada nos termos do art. 122, II, do ECA, isto é, não em razão de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, mas por conta da reiteração do adolescente no cometimento de outras infrações graves, não poderá ser superior a três meses.

27

IDR5509

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação às medidas de remissão previstas nos artigos 126 a 128 do ECA, assinale a alternativa correta.

Uma vez iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, a concessão da remissão pelo juiz importará na suspensão ou extinção do processo, podendo incluir, eventualmente, a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a semiliberdade e a internação, não havendo vedação expressa para a concessão de remissão a adolescente ao qual já tenha sido aplicada medida socioeducativa pela prática de ato infracional anterior.

O Ministério Público poderá aplicar a remissão ao adolescente não reincidente, como forma de suspensão do processo já iniciado, atendendo às circunstâncias do fato e à personalidade do adolescente, cumulando-se ou não a medida com outras em meio aberto, cabendo ao juiz a homologação ou aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal, se discordar.

Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias do fato e à personalidade do adolescente, podendo cumular a medida com qualquer das previstas em lei, exceto internação, mas dependerá da aceitação do adolescente e de seu representante legal.

A medida socioeducativa em meio aberto aplicada cumulativamente e por força da remissão suspensiva do processo só poderá ser revista até o início do efetivo cumprimento pelo adolescente, salvo na hipótese de pedido expresso dele ou de seu representante legal.

No caso de ato infracional equiparado a crime não punível com pena de reclusão, e comparecendo os pais ou responsáveis à delegacia de polícia, a autoridade policial poderá aplicar diretamente a remissão pura e simples ao adolescente não reincidente, liberando-o, como forma de exclusão do processo.

28

IDR5510

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considerando-se presente a situação de risco ou violação de direitos prevista no art. 98 do ECA, é correto dizer que se incluem entre as atribuições legais expressas do Conselho Tutelar, nos termos dos artigos 101 e 136 do Estatuto, dentre outras:

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; aplicação de medida de advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, podendo representar junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; inclusão em programa de acolhimento familiar.

elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; colocação em família substituta, salvo na forma de adoção.

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido.

acolhimento institucional; aplicação de medida de advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; colocação em família substituta, salvo na forma de adoção; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, podendo representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

29

IDR5511

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação à chamada família extensa ou ampliada, nos termos do que prevê o art. 25, parágrafo único, do ECA, é correto afirmar:

Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, ao passo que a família ampliada é formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é tanto aquela formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, quanto aquela formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos e é formada por pessoas com grau de parentesco próximo ou por pessoas com as quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, ao passo que a família ampliada é aquela formada por pessoas, parentes ou não, que convivem e mantêm com a criança ou adolescente efetivos laços de afinidade e afetividade.

Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

30

IDR5512

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação à adoção, nos termos dos artigos 39 e seguintes do ECA, é correto afirmar:

Conforme art. 46 do ECA, o prazo máximo do estágio de convivência será de 90 dias, improrrogável, dispensando-se referido estágio se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que tenham formalizado o pedido de adoção em juízo enquanto ainda conviviam e acordem sobre guarda e regime de visitas, independentemente do início do estágio de convivência, conforme § 4° do art. 42 do ECA.

Nos termos do § 6° do art. 42 do ECA, a adoção poderá ser deferida, se comprovadamente benéfica à criança ou adolescente, ao cônjuge ou companheiro já falecido do adotante supérstite quando da data de propositura da ação ou formalização do pedido por este, desde que se comprove no curso do processo que a pessoa falecida tinha inequívoca vontade de adotar e desde que não se tenham passado mais de dois anos entre o falecimento e a propositura da ação ou formalização do pedido.

A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6° do art. 42 do ECA, caso em que terá força retroativa à data do óbito, conforme prevê o § 7° do art. 47 do ECA.

Em se tratando de adotando maior de dez anos de idade, será necessário seu consentimento expresso, conforme § 2° do art. 45 do ECA. No caso de adolescente maior de doze anos de idade, tal consentimento deverá ser colhido em audiência, na presença do Ministério Público.