Questões da prova:
TJSC - Juiz de Direito - 2022 - FGV
98 questões

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IDR4411

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Impenhorabilidade
  • Execução Civil

Carolina e Márcio, casados em comunhão parcial de bens, firmaram contrato de locação com Joana para instalação de uma franquia do setor de fast food no shopping da cidade, sendo certo que Laura, irmã de Carolina, figurou como fiadora no aludido instrumento. Em razão da pandemia e do aumento exponencial do IGP-M, Carolina e Márcio não conseguiram arcar com os custos da locação e passaram a inadimplir as prestações mensais de aluguel e encargos da locação. Diante da inviabilidade de composição entre locador e locatários, Joana ingressou com execução de título extrajudicial em face de Carolina, Márcio e Laura.

Sobre a responsabilidade patrimonial no caso acima, é correto afirmar que:

o bem de família de Laura não pode responder pelo débito decorrente do contrato de locação em questão, por se tratar de locação comercial;

na hipótese de a entidade familiar formada por Carolina e Márcio ser possuidora de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor;

são impenhoráveis os bens inalienáveis de Carolina e Márcio, inclusive aqueles recebidos por doação de terceiros antes do início da ação, gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;

Laura, quando executada, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens de Carolina e Márcio situados na mesma comarca, livres e desembaraçados, ainda que tenha renunciado ao benefício de ordem;

havendo alienação de bens por parte de Carolina e Márcio em fraude à execução, esta será ineficaz em relação a Joana, cabendo ao juiz declarar a alienação fraudulenta e prosseguir com a penhora do bem, independentemente de intimação do terceiro adquirente.

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IDR4412

Direito Processual Civil - CPC 2015

Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, também, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial.

Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando-se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas.

Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pessoa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória.

Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:

agravo, no prazo de cinco dias;

agravo, no prazo de dez dias;

agravo, no prazo de quinze dias;

agravo de instrumento, no prazo de quinze dias;

agravo de instrumento, no prazo de trinta dias.

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IDR4413

Direito Processual Civil - CPC 2015

Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município.

Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.

Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela.

Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

o juiz da causa incorreu em error in procedendo, pois, apreciando matéria constitucional, deveria ter suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;

o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar legitimidade recursal autônoma;

o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, haja vista a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório;

o órgão fracionário do tribunal, concluindo pela constitucionalidade da lei municipal, deverá prosseguir no julgamento do processo, sem suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;

o autor, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, poderá requerer o seu cumprimento, tendo por objeto as parcelas de gratificação vencidas antes do ajuizamento da ação, desde que observado o prazo da prescrição quinquenal.

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IDR4414

Direito Processual Civil - CPC 2015

Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a sociedade empresária Alfa, reputando ilegal tal desfecho, ajuizou ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato administrativo que importou na sua desclassificação no certame e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa Beta.

Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.

Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.

Nesse cenário, deverá o juiz: 

receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;

receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;

deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;

deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;

receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo, desde que a parte ré manifeste concordância num e noutro sentido.

15

IDR4415

Direito Civil
Tags:
  • Benfeitorias e Direito de Retenção

Enquanto estava fora do Brasil, Artur permitiu que Dulcineia ocupasse sua casa de veraneio. Quando retornou, descobriu que ela realizou uma obra que removeu uma coluna que, desnecessária à sustentação, ocupava uma parte da garagem e, agora liberada, permite o estacionamento de mais um automóvel.

Diante disso, Dulcineia:

não tem qualquer direito em face de Artur; 

tem direito ao ressarcimento do valor da obra, se estava de boa-fé, sem a faculdade de reter o imóvel até seu pagamento;

tem direito ao ressarcimento do valor da obra, independentemente de estar de boa-fé ou má-fé, sem a faculdade de reter o imóvel até seu pagamento;

tem direito ao ressarcimento do valor da obra, com a faculdade de reter o imóvel até o seu pagamento, se estava de boa-fé; 

tem direito ao ressarcimento do valor da obra, com a faculdade de reter o imóvel até o seu pagamento, independentemente de estar de boa-fé ou má-fé.

16

IDR4416

Direito Civil

Enquanto andava pela calçada, Asdrúbal foi atingido por um brinquedo, jogado por alguém que estava no segundo andar da casa em frente da qual passava. Sem saber quem arremessou o objeto, conseguiu descobrir que no imóvel reside Renata, que há mais de um ano aluga a casa de seu proprietário, Roberval.

A responsabilidade pelos danos sofridos por Asdrúbal é de:

Renata, exclusivamente; 

Roberval, exclusivamente;

Renata e, subsidiariamente, Roberval; 

Roberval e, subsidiariamente, Renata;

Roberval e Renata, solidariamente.

17

IDR4417

Direito Civil

Geraldo, pai de Mévio, seu primogênito, deseja vender a ele um de seus apartamentos em Florianópolis. No entanto, ambos sabem que os filhos de Geraldo de seu outro casamento, Caio e Tício, jamais concordariam. Sendo assim, Geraldo pediu a seu amigo Júlio que recebesse o apartamento em doação para, após um tempo, vendê-lo a Mévio, pois entre eles não há impedimento.

Nesse caso, ocorreu:

fraude contra credores;

simulação;

dolo;

lesão; 

erro.

18

IDR4418

Direito Civil
Tags:
  • Anulação do Casamento

Brenda e Tício se apaixonaram e rapidamente decidiram se casar. Poucos dias após o casamento, ele passou a demonstrar uma personalidade completamente diferente, tendo atitudes violentas diariamente. Com dez dias de casamento, Brenda, que está grávida de Tício, decidiu procurar informações sobre o passado do marido. Descobriu que há muitos anos ele fora condenado por tentativa de homicídio, com sentença transitada em julgado. Para a sua proteção e a de seu filho, mesmo sabendo que Tício não aceitará, ela deseja reverter o estado civil de casada, pois a vida em comum com ele tornou-se insuportável a partir da ciência de tal condenação.

Nesse caso, Brenda deve procurar um advogado e requerer, quanto ao casamento, a: 

separação judicial; 

anulação; 

declaração de nulidade;

separação administrativa;

declaração de inexistência.

19

IDR4419

Direito Civil

Vinícius comprou de Rejane um apartamento em um condomínio edilício, mas depois da imissão na posse e transcrição no registro veio a descobrir que a antiga proprietária deixou inadimplidas obrigações antigas relativas à taxa condominial, as quais o condomínio está agora exigindo de Vinícius.

Sobre o caso, é correto afirmar que Vinícius:

não é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, que são de responsabilidade do proprietário ao tempo de seu vencimento, cabendo ao condomínio exigi-las diretamente de Rejane;

é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, nem tem direito de regresso em face de Rejane;

é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, e ele tem direito de regresso em face de Rejane;

é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, mas tem direito de regresso em face de Rejane;

é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, e não tem direito de regresso em face de Rejane.

20

IDR4420

Direito Civil

Tício decidiu modernizar sua fazenda. Seus planos consistem em: instalar energia elétrica; empenhar um relógio de família para obter um empréstimo; demolir o antigo celeiro, não mais utilizado, e doar aos empregados os materiais resultantes da demolição, que não serão reutilizados; e contratar uma equipe especializada para retirar os vitrais da capela construída há dois meses para limpeza e, posteriormente, os recolocar. Para passar as informações à sua advogada para providenciar as contratações, quer determinar a natureza jurídica de tais bens. Assim, no que concerne aos bens considerados em si mesmos, com relação à classificação quanto à mobilidade, a energia elétrica, o penhor, os materiais resultantes da demolição do antigo celeiro e os vitrais da capela são, respectivamente:

bem móvel, bem imóvel, bem móvel e bem móvel;

bem móvel, bem móvel, bem imóvel e bem móvel;

bem imóvel, bem imóvel, bem móvel e bem móvel;

bem imóvel, bem móvel, bem imóvel e bem imóvel;

bem móvel, bem móvel, bem móvel e bem imóvel.