Questões da prova:
TJSP - Juiz de Direito - 2021 - VUNESP
98 questões

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IDR4867

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Arbitragem

Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,

não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.

não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.

é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.

é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.

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IDR4868

Direito Processual Civil - CPC 2015

Caio e Tício, em conjunto e solidariamente, firmaram compromisso de compra e venda para aquisição de um imóvel de Semprônio. Em razão da falta de pagamento, o vendedor pretende resolver o negócio, propondo demanda a esse fim em face dos compradores. A partir dessa narrativa, temos

não é possível a identificação do tipo de litisconsórcio sem que se saiba qual o teor da sentença.

litisconsórcio passivo, necessário e unitário.

litisconsórcio passivo, facultativo e unitário.

litisconsórcio passivo, facultativo e comum.

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IDR4869

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Astreintes/Multa diária
  • Princípios Processuais

Proposta demanda em face de ente público para fornecimento de medicamento, foi concedida tutela de urgência em 02.09 para fornecimento imediato, tendo o réu sido intimado na mesma data. A liminar não foi cumprida. Diante desse fato, o juízo prolatou em 06.10 nova decisão fixando multa diária de R$ 5.000,00, retroativa a 02.09, até que a tutela de urgência fosse cumprida. Com base nesses fatos, pode-se afirmar que

é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público, no entanto ela não pode retroagir.

é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público, no entanto ela deve ficar limitada ao valor equivalente a doze meses de fornecimento do medicamento.

é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público e ela pode retroagir com base no poder geral de cautela do juiz.

não é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público e ela, por consequência, não poderia retroagir.

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IDR4870

Direito Processual Civil - CPC 2015

Interpostos embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória e subvertendo a verdade dos fatos, o juízo de primeira instância

poderá condenar o embargante a pagar a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios, que não pode ser cumulada com as penalidades da litigância de má fé.

poderá condenar o embargante como litigante de má fé a indenizar o embargado, condenação esta que não pode ser cumulada com a multa por embargos de declaração protelatórios. 

não poderá o juiz de primeiro grau aplicar nenhuma penalidade ou fixar indenização, pois estas somente são de competência do Tribunal.

poderá condenar o embargante como litigante de má fé a indenizar o embargado, podendo ser cumulada a indenização com a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios.

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IDR4871

Direito Processual Civil - CPC 2015

O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs ação civil pública com o objetivo de obrigar a empresa ré a prestar serviços a consumidores na área de saúde. A demanda foi proposta na Comarca de Matão e julgada procedente, tendo a decisão sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. No tocante aos limites geográficos, por se tratar de ação coletiva na defesa de direito individuais homogêneos, pode-se afirmar que a coisa julgada material produzirá efeitos erga omnes:

em todo o território nacional, na medida em que o derradeiro recurso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

no Estado de São Paulo, uma vez que a demanda foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

em todo o território nacional, independente do órgão julgador.

na Comarca de Matão, uma vez que lá foi proposta a demanda.

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IDR4872

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Despejo por Falta de Pagamento

Caio propõe ação de despejo por falta de pagamento em face de Tício, alegando a existência de um débito de R$ 20.000,00. Citado, Tício entende que deve, mas somente R$ 12.000,00. Diante desse quadro, o réu depositou em juízo R$ 12.000,00 para purgar a mora e ofereceu contestação em relação à diferença. Diante desse quadro, o Juízo deve

liberar o valor depositado a favor do autor e determinar o prosseguimento da demanda para discussão a respeito da diferença.

determinar a emenda da defesa para que o réu efetue o depósito como consignação em pagamento em reconvenção e após o prosseguimento da demanda para julgamento do mérito.

rejeitar o depósito judicial como purgação da mora, liberar o valor a favor do réu e determinar o prosseguimento da demanda para análise do mérito.

liberar o valor depositado a favor do autor e decretar o despejo na medida em que é incompatível o oferecimento de contestação com a purgação da mora.

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IDR4873

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Dissolução parcial de sociedade

Caio, Abel e Adão são os únicos sócios de uma sociedade anônima de capital fechado, detendo, respectivamente, 40%, 30% e 30% das ações. Por entender que a sociedade não pode mais preencher o seu fim, Caio propõe ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em face de Abel e Adão, não incluindo a sociedade. A demanda é julgada procedente e apurados os haveres em R$ 1.000.000,00. Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.

A sociedade somente pode responder pelo débito se, em incidente processual, for obtida a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

A sentença é válida, mas ineficaz em relação à sociedade.

Apesar de não incluída no polo passivo a sociedade sofre os efeitos da decisão e da autoridade da coisa julgada.

O processo deve ser declarado nulo, pois a sociedade deve obrigatoriamente ser incluída no polo passivo.

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IDR4874

Direito Processual Civil - CPC 2015

Cícero, menor impúbere, representado pela genitora, propõe ação de alimentos em face do pai. O autor não requereu a fixação de alimentos provisórios, sendo omissa a inicial a respeito do tema. Diante desse quadro, deve o juiz

não fixar os alimentos provisórios e determinar a citação do réu.

fixar os alimentos provisórios, de ofício, independentemente de requerimento. 

determinar a emenda da inicial, para que o autor esclareça se pretende ou não a fixação de alimentos provisórios.

determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para que o mesmo, na condição de legitimado extraordinário, emende a inicial.

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IDR4875

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Reexame Necessário

Cidadão brasileiro propõe ação popular em face de diversos réus. Regularmente processada, a demanda é julgada parcialmente procedente para que os réus ressarçam o erário dos prejuízos causados, mas não na extensão pleiteada pelo autor. Regularmente intimadas, as partes não interpõem recurso de apelação. Diante desse quadro, deve o juiz

determinar a remessa dos autos ao Tribunal para reexame necessário de todo o mérito.

determinar a certificação do trânsito em julgado, uma vez que não há reexame necessário em ação popular.

determinar a remessa dos autos ao Tribunal para reexame necessário da parcela da sentença que acolheu o pedido do autor.

determinar a remessa dos autos ao Tribunal para o reexame necessário no que se refere à improcedência de parte do pedido. 

20

IDR4876

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prescrição Intercorrente

Caio propôs processo de execução de cheque em face de Tício. Como não foram localizados bens, o processo permaneceu suspenso por mais de cinco anos. Considerando essa situação, deve o juiz

intimar o exequente a se manifestar a respeito de eventual prescrição intercorrente e, posteriormente, se for o caso, extinguir o processo em razão de sua ocorrência.

intimar o exequente para dar regular andamento ao processo sob pena de reconhecer a prescrição intercorrente, uma vez que configurada em concreto a inércia do credor.

intimar o exequente para dar regular andamento ao processo sob pena de, não o fazendo, ter início o prazo de contagem para fins de prescrição intercorrente.

desde logo, extinguir o processo em razão da prescrição intercorrente, na medida em que, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser conhecida de ofício.