Considere que o Estado A tenha adentrado o espaço aéreo do Estado B sem a sua autorização e que, após tratativas diplomáticas, ele tenha reconhecido que cometera uma violação ao direito do Estado B, tendo apresentado pedido formal de desculpa pelo ocorrido. Nessa situação, de acordo com os artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre Responsabilidade Internacional dos Estados, o reconhecimento da violação e o pedido de desculpas realizado pelo Estado A caracterizam a forma de reparação denominada
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aos bens móveis que o proprietário trouxer ao país ou àqueles que se destinarem a transporte para outros lugares aplicar-se-á a lei