71
IDR2272
Assinale a alternativa CORRETA.
Sobre a Administração Pública direta e indireta:
autarquias são criadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e autonomia política e administrativa.
empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e estão sujeitas a controle estatal, interno e externo.
entes da Administração Pública indireta, detentores de personalidade jurídica de direito privado, não se submetem à exigência de concurso público para a contratação de seus empregados.
os privilégios da Fazenda Pública são extensíveis às sociedades de economia mista que exerçam suas atividades em regime de concorrência e distribuam lucros aos seus acionistas.
agências reguladoras independem de lei específica para sua criação e caracterizam-se pela independência administrativa e financeira.
72
IDR2273
A respeito das formas de intervenção do Estado na propriedade, a instalação de redes de energia elétrica é exemplo de:
servidão administrativa.
desapropriação indireta.
tombamento.
requisição administrativa.
ocupação temporária.
73
IDR2274
Sobre a responsabilidade civil do Estado:
em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade é objetiva.
como regra, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco integral, exigindo a presença do nexo de causalidade e admitindo causas excludentes da responsabilidade civil do Estado.
a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário.
a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte passiva legitimada para a ação o autor do ato, com a finalidade de assegurar o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
em nenhuma hipótese o Estado responderá por atos judiciais ou legislativos que causem danos.
74
IDR2275
Assinale a alternativa INCORRETA.
A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.
A ação de indenização por desapropriação indireta não tem caráter obrigacional ou pessoal, mas natureza real, visto que os prejuízos decorrem da perda do domínio imobiliário por ato ilegal do poder público.
É cabível a retrocessão quando o poder público não dê ao imóvel a utilização prevista no ato expropriatório ou quando lhe dê destinação pública diversa daquela nele mencionada.
Com a declaração de utilidade pública, o poder público poderá ingressar no bem objeto da desapropriação com a finalidade de efetuar verificações e medições.
O procedimento expropriatório é dividido em fase declaratória e fase executória.
75
IDR2276
Cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros.
A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público.
É vedado aos servidores públicos exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Os servidores públicos adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício da função.
76
IDR2277
Sobre os atos de improbidade administrativa e a respectiva ação:
aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador.
é dado ao Ministério Público celebrar acordo de não persecução civil.
as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de vinte anos.
o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admitem a modalidade culposa.
77
IDR2278
Uma das características do contrato administrativo reside em sua imutabilidade.
A presença da Administração Pública como contratante caracteriza o contrato administrativo que, em consequência, será regido pelo direito público.
Os contratos administrativos são dotados de cláusulas exorbitantes.
A nulidade de contratos administrativos somente poderá ser declarada por órgão jurisdicional.
Denomina-se fato do príncipe toda ação ou omissão da Administração, relacionada com o contrato, que impeça ou retarde a sua execução.
78
IDR2279
A respeito dos bens públicos
as ruas, as praças e as estradas são bens de uso especial.
são características dos bens públicos a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a penhorabilidade.
os bens de uso especial submetem-se a regime próprio, de direito privado.
os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.
os terrenos de marinha pertencem à União e são considerados bens públicos de uso comum.
79
IDR2280
Sobre o processo administrativo e sua regulamentação pela Lei n.º 9.784/1999:
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
não têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
em regra, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.
o órgão competente para decidir o recurso poderá apenas confirmar ou modificar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, não podendo determinar sua anulação ou revogação.
80
IDR2281
Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais em âmbito federal obrigam o empreendedor dentre outras exigências:
à elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à Agência Nacional de Mineração (ANM), caso a exploração se destine a barragens.
à elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no momento da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório do Impacto Ambiental (RIMA) ao órgão ambiental.
à elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) perante o órgão ambiental, quando encerrados os trabalhos de exploração da área.
à comunicação, após o término da exploração da área, ao órgão ambiental, o qual, se entender necessário, poderá exigir a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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