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SAIBA MAIS
Interpor recurso especial na hipótese da decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro tribunal (art. 105, III, da CF).
Ajuizar ação anulatória de débito fiscal.
Interpor recurso voluntário na hipótese de não concordância com a decisão proferida na impugnação administrativa.
Interpor recurso ordinário (casos em que a competência originária advém de Tribunais).