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Com relação à aplicação da sanção penal, assinale a alternativa incorreta.
Os “antecedentes infracionais” não devem ser considerados para afastar a causa de diminuição do tráfico de drogas, visto que entre outras razões, adolescente não pratica crime.
O julgador pode, de maneira fundamentada, não incrementar a pena-base em razão de condenações pretéritas por maus antecedentes, mesmo quando existentes e presentes na folha de antecedentes do réu, quando as considerar desimportantes ou distanciadas no tempo e desnecessárias à repressão do crime.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que condenações criminais transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem aumentar a pena do indivíduo pelos maus antecedentes, não se admitindo a incidência para desvalorar a personalidade ou conduta social do agente.
O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, visto que viola o direito de acesso livre ao mercado de trabalho.
Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem como critérios válidos para aumento da pena na primeira fase da dosimetria o patamar de um oitavo por cada circunstância negativa a incidir sobre o intervalo de pena do preceito secundário ou um sexto a incidir sobre a pena mínima.
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