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IDR13878
Do programa de apadrinhamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,
poderão participar pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas perante o Conselho Tutelar do Município.
não deverão participar adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar.
poderão participar pretendentes à adoção cadastrados desde que o perfil escolhido para adoção seja distinto do perfil dos pretensos apadrinhados.
devem participar, prioritariamente, crianças com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família substituta.
poderão participar, na modalidade de apoio financeiro, crianças oriundas de famílias numerosas em situação de pré-acolhimento.
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