Julgue o item abaixo, composto de uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos princípios da doutrina da proteção integral, do interesse superior e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes e as recomendações do CNJ.
Ana, de cinco anos de idade, vive, desde os 37 dias de vida, na residência do casal Mônica e Marcelo, com o qual não tem parentesco consanguíneo. Quando Ana completou um ano de idade, Mônica e Marcelo obtiveram a guarda da menor com o consentimento de seus pais biológicos. A convivência entre Marcelo, Mônica e Ana sempre foi socialmente externada como de pai, mãe e filha, de forma que muitos pensam que Ana é de fato filha biológica do casal. Apesar disso, o vínculo de Ana com os pais biológicos não foi interrompido: ela os reconhece também como pai e mãe, embora nunca tenha residido com eles depois dos 37 dias de seu nascimento. Nessa situação, com a concordância dos pais biológicos, é possível a homologação de acordo, pela via judicial, para o reconhecimento do vínculo socioafetivo de Marcelo e Mônica na certidão de nascimento de Ana, mantendo-se, nesse registro, os nomes dos pais biológicos.