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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considerando-se presente a situação de risco ou violação de direitos prevista no art. 98 do ECA, é correto dizer que se incluem entre as atribuições legais expressas do Conselho Tutelar, nos termos dos artigos 101 e 136 do Estatuto, dentre outras:

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; aplicação de medida de advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, podendo representar junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; inclusão em programa de acolhimento familiar.

elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; colocação em família substituta, salvo na forma de adoção.

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido.

acolhimento institucional; aplicação de medida de advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; colocação em família substituta, salvo na forma de adoção; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, podendo representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

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