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IDR16661

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Amicus Curiae
  • Recursos e Meios de Impugnação às Decisões Judiciais

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o estado do Ceará, tendo por objeto a condenação deste a uma obrigação de fazer, qual seja, a entrega periódica de cestas básicas à população carente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. No curso da ação, a Associação das Pessoas em Situação de Rua do Estado do Ceará (APSR/CE) foi admitida como amicus curiae no referido processo. Encerrada a instrução, a demanda foi julgada e sentenciada improcedente.

Nessa situação hipotética,

a APSR/CE não poderá interpor recurso de apelação contra a referida sentença, mas poderá oferecer embargos de declaração.

a atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo limita-se a auxiliar e informar o juízo durante a instrução da ação judicial. Por essa razão, proferida a sentença, não lhe é facultado interpor recurso de apelação nem embargos de declaração.

a atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo se equipara à das partes. Por isso, proferida a sentença, lhe é facultado interpor recurso de apelação ou embargos de declaração.

a atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo limita-se a auxiliar e informar o juízo durante a instrução do processo. Por esse motivo, proferida a sentença, dela não será intimada a APSR/CE.

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