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IDR15159

Direitos Humanos
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  • Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos

Nos termos da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, é correto afirmar que

cada Estado deverá adoptar as medidas legislativas, administrativas e outras que se revelem necessárias para assegurar que os direitos e liberdades referidos na citada Declaração são efetivamente garantidos. 

todos têm direitos, deveres e obrigações para com a comunidade e no seio desta, fora da qual o livre e pleno desenvolvimento da respectiva personalidade não é possível, sendo autorizada a ação hostil para fazer cumprir os direitos.

cada Estado tem o dever primordial de proteger, promover e tornar efetivos todos os direitos humanos, nomeadamente através da adoção das medidas necessárias à criação das devidas condições nas áreas social, econômica, política e outras, bem como das garantias jurídicas que se impõem para assegurar que todas as pessoas, exclusivamente em associação com outras, possam gozar na prática esses direitos e liberdades.

a fim de promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais, todos têm o direito, em associação com outros, a nível exclusivamente internacional, de se reunir ou manifestar pacificamente.

é permitida a participação, por ação, caso tenha o dever de atuar na violação de direitos humanos e liberdades fundamentais, sendo autorizada a ação hostil em situações excepcionais.

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