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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Internacional Público

No caso Simone André Diniz, uma empregada doméstica teve recusada a sua candidatura ao emprego por ser negra. O caso levado à justiça brasileira foi arquivado. Ao analisar o tema, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu que:

o caso não configura violação de direitos humanos, na medida em que sua apuração seguiu o que preceitua a legislação brasileira. Houve instauração de inquérito policial, e o arquivamento se deu pela autoridade judiciária competente com base em parecer do Ministério Público, após terem sido ouvidos os depoimentos das pessoas envolvidas;

o fato de não ter sido aberta ação penal para apuração de denúncia de discriminação racial viola o direito à não discriminação e ao acesso à justiça;

o Estado brasileiro assumiu oficialmente a existência do racismo e não pode ser condenado com base em um caso isolado, pois isso macularia uma série de iniciativas que vêm sendo tomadas para superação do racismo, como a Lei n.º 7.716/1989, a Lei n.º 10.639/2003, o Estatuto da Igualdade Racial, a criação de Secretarias de Promoção da Igualdade Racial em todos os níveis da federação, etc.;

toda vítima de violação de direitos humanos deve ter assegurada uma investigação diligente e imparcial. A vulnerabilidade das vítimas exige que o caso seja apurado/processado a partir da presunção relativa de ocorrência da violação;

o reconhecimento da dimensão do problema racial no Brasil não admite violação de normas processuais, como a que impede recurso da sentença que determina o arquivamento do inquérito policial.

Coletâneas com esta questão

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