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IDR5577

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Regime próprio de previdência social dos servidores públicos
  • Acumulação de cargos e aposentadorias

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

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