1

IDR10015

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Perda do Poder Familiar
  • Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Em relação à perda do poder familiar, prevista nos artigos 155 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar:

Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização do estudo social ou perícia, por equipe interprofissional ou multidisciplinar, para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar.

Havendo motivo grave, poderá a autoridade jurídica, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

A concessão da liminar será, obrigatoriamente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte.

Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista. 

Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes.

Coletâneas com esta questão

Provas: