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IDR5121
Sobre os sujeitos do processo nos Juizados Especiais Cíveis (Lei n.º 9.099/1995), é correto afirmar que:
são inadmissíveis todas as formas de intervenções de terceiros;
pode o menor de 18 anos ajuizar ação no Juizado Especial Cível, desde que devidamente representado;
admitir-se-á o litisconsórcio, desde que limitado a dois litisconsortes;
não é cabível a intervenção do Ministério Público nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis;
o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
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