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IDR8126
Em relação às CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, é possível ASSEGURAR que:
Não cabe legítima defesa sucessiva contra legítima defesa putativa.
O terceiro que defende o provocador doloso do perigo não pode alegar estado de necessidade.
A legítima defesa subjetiva pode ser apenas uma legítima defesa putativa, em sede de excesso.
O consentimento do ofendido, para beneficiar o agente, como justificante, prescinde do conhecimento do beneficiado.
O excesso intensivo exclui a própria justificante, enquanto o extensivo pressupõe a sua existência.
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