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IDR5910
De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à União
desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.
criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação.
garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo.
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