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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Fábio, adolescente de 15 anos, reside com os seus pais em Campo Grande e irá passar as férias de julho com a sua tia e os seus primos, que residem em Corumbá. A mãe de Fábio, Andressa, elabora declaração autorizando a viagem do adolescente desacompanhado e leva o documento ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Ao chegar à rodoviária, Fábio é impedido de viajar pelo funcionário da empresa de ônibus, que alega que o adolescente não pode embarcar sozinho e deve estar acompanhado dos pais ou de representante legal na viagem. Considerando o disposto na Resolução CNJ n.º 295, de 13/09/2019, é correto afirmar que Fábio:

não pode viajar para fora da Comarca em que reside sem autorização judicial em quaisquer hipóteses;

somente pode viajar para fora da Comarca em que reside se estiver acompanhado dos pais ou de responsável legal, sendo vedada a companhia de terceiros, sem grau de parentesco;

não pode viajar para Comarca contígua à da sua residência sem autorização judicial; 

pode viajar desacompanhado, desde que autorizado por um dos genitores por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;

pode viajar desacompanhado para fora da Comarca mediante concordância de ambos os pais e anuência do Conselho Tutelar do Município em que reside.

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