Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual n.º 48.418, que dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Nos termos do referido decreto, o Compromisso de Ajustamento Disciplinar - CAD é medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar - TAD e se apresenta como o procedimento por meio do qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades previstos na legislação vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios da economicidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, adequabilidade e eficiência.
Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar - CAD, de que trata o Decreto Estadual n.º 48.418, de 16 de maio de 2022, é incorreto afirmar: