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Direito Administrativo
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  • Compromisso de Ajustamento Disciplinar (CAD)

Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual n.º 48.418, que dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Nos termos do referido decreto, o Compromisso de Ajustamento Disciplinar - CAD é medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar - TAD e se apresenta como o procedimento por meio do qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades previstos na legislação vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios da economicidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, adequabilidade e eficiência.

Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar - CAD, de que trata o Decreto Estadual n.º 48.418, de 16 de maio de 2022, é incorreto afirmar:

O CAD tem por objetivo, dentre outros, restabelecer a ordem jurídico-administrativa em concreto e prevenir a ocorrência de novas infrações disciplinares.

É vedada a celebração de CAD caso haja processo administrativo disciplinar em curso relativo à prática de outra infração disciplinar. 

Uma vez identificada a existência de dano à Administração Pública, o valor a ser ressarcido compreenderá aquele apurado a título de dano, acrescido de juros e correção monetária computados da data da ocorrência do evento danoso.

A proposta de celebração do CAD poderá, mediante motivação, ser solicitada pelo servidor até a apresentação da defesa prévia, sob pena de preclusão.

O CAD será proposto e celebrado por autoridade distinta daquela competente para a instauração do respectivo procedimento disciplinar, de modo a assegurar ao servidor o sigilo quanto aos fatos objetos do compromisso.

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