José ajuizou ação em face de João com três pedidos autônomos:
a) declaração da relação jurídica mantida entre as partes;
b) obrigação de fazer; e
c) indenização por danos materiais.
A sentença julgou integralmente procedentes os três pedidos de José, fixando a indenização no valor de R$ 100.000,00. João não recorreu da sentença, que transitou em julgado no dia 21/01/2018. Porém, dois anos e dois meses depois do trânsito em julgado, João tomou conhecimento da existência de um documento antigo (que até então desconhecia), da época em que mantinha com José a relação jurídica objeto da lide e que não integrou sua defesa. Tal documento, na visão de João, poderia acarretar a improcedência do pedido indenizatório formulado por José.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que: