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IDR11570
Em razão do falecimento de seu genitor, os herdeiros do de cujus procuraram a Defensoria Pública do Mato Grosso para orientações acerca da aceitação e renúncia da herança. Sobre o tema, os interessados devem ser orientados que
são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
os atos oficiosos do herdeiro, como administração ou guarda provisória dos bens, exprimem aceitação da herança.
para sua validade, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular.
a pessoa interessada pode renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo.
não se admite aceitação tácita da herança, exigindo-se sua formalização por escrito.
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