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IDR17382
Conforme o entendimento recente do STJ relativo ao regramento do Código Civil para o vencimento extraordinário da dívida, que possibilita a sua exigência antes do termo originalmente pactuado, é
exemplificativo o rol legal, estando as partes autorizadas a preverem outras hipóteses de antecipação.
abusiva a cláusula contratual que preveja a antecipação pela impontualidade de uma única parcela.
possível a antecipação quando as garantias do débito se tornarem insuficientes, ainda que o devedor venha a reforçá-las.
possível a antecipação quando a mora ultrapassar cento e oitenta dias da data estipulada para o cumprimento da obrigação.
taxativo o rol legal, não podendo as partes preverem outras hipóteses de antecipação.
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