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IDR5122
Sobre a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
se o réu não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será designada sessão presencial;
o réu poderá apresentar defesa oral em audiência, na qual deverá deduzir toda a matéria de defesa, inclusive preliminar de incompetência e arguição de suspeição do juiz;
não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, que será instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes;
em caso de opção pelo juízo arbitral, o árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz e não poderá decidir por equidade, já que o laudo será homologado pelo juiz togado;
obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença, sem eficácia de título executivo.
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