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IDR5122

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Juizados Especiais Cíveis

Sobre a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

se o réu não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será designada sessão presencial; 

o réu poderá apresentar defesa oral em audiência, na qual deverá deduzir toda a matéria de defesa, inclusive preliminar de incompetência e arguição de suspeição do juiz;

não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, que será instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes;

 em caso de opção pelo juízo arbitral, o árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz e não poderá decidir por equidade, já que o laudo será homologado pelo juiz togado; 

obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença, sem eficácia de título executivo.

Coletâneas com esta questão

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