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IDR15101
De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública
terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública perderá o cargo automaticamente quando condenado, independentemente da pena aplicada.
não pode gozar de suspensão condicional da pena, independentemente da quantidade de pena aplicada.
terá decretada por sentença a perda da remuneração e de qualquer direito à aposentadoria, inclusive sobre valores previamente pagos a título de contribuição para tal fim.
não tem direito à reabilitação.
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