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IDR15101

Direito Penal
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  • Progressão de regime em crimes contra a Administração Pública

De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública

terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública perderá o cargo automaticamente quando condenado, independentemente da pena aplicada.

não pode gozar de suspensão condicional da pena, independentemente da quantidade de pena aplicada.

terá decretada por sentença a perda da remuneração e de qualquer direito à aposentadoria, inclusive sobre valores previamente pagos a título de contribuição para tal fim.

não tem direito à reabilitação. 

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