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IDR11346

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Revista íntima em presídios
  • Direitos Humanos e Tratamento dos Presos

Sobre a revista íntima realizada em visitantes de forma vexatória na entrada em presídios, é correto afirmar que: 

os presídios reproduzem a lógica colonialista de tratar como não humanos os negros, sendo a revista vexatória mais um ato de animalização-desumanização das pessoas, já que a exposição atinge principalmente mulheres negras que têm seus corpos expostos para entrar nas unidades prisionais;

a revista vexatória não possui relação com a dicotomia fundante da colonialidade, qual seja, a distinção entre “humanos” e “não humanos”, nem com uma visão sexista, pois tanto homens quanto mulheres são desnudados e têm suas cavidades corporais inspecionadas para evitar a entrada de drogas em presídios;

 a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a ilicitude da prova obtida a partir da revista íntima não impedirá que, havendo fundadas suspeitas, o agente penitenciário submeta o suspeito à revista, desde que não o faça de forma vexatória. Isso porque a guerra às drogas ainda é imperativa, sendo notório que dentro dos presídios são praticados inúmeros crimes que precisam ser coibidos através de um controle rígido para entrada dos visitantes; 

o tratamento desumano conferido aos presos e seus visitantes justifica a extinção das penas, defendida pela teoria abolicionista. Os abolicionistas formam um movimento coeso, onde seus principais expoentes defendem o fim de toda espécie de cárcere, assim como qualquer tipo de punição, como penas alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo, sendo que essas medidas apenas legitimam punições pelos delitos mais graves;

a criminalização da conduta dos visitantes que procuram entrar em presídios com drogas é mais uma tentativa de, através do Direito Penal, coibir a prática de ilícitos, mostrando-se a revista íntima exitosa no seu caráter de prevenção geral.

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