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IDR13838
Sobre os direitos básicos do consumidor e a proteção contratual:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, não se admitindo defesa por engano justificável do fornecedor.
É dever do fornecedor prestar informação clara e adequada sobre os produtos e serviços prestados, com a especificação correta de quantidade, características, qualidade, tributos e preço, porém o dever de informação não abrange os riscos que apresentem.
O dever de informação imposto aos fornecedores não implica na acessibilidade das informações às pessoas com deficiência.
Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior a doze, sem que haja necessidade de destaque das cláusulas que impliquem em limitações de direito do consumidor.
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