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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Penal
  • Medida Socioeducativa
  • Maioridade Penal
  • Execução de Medidas Socioeducativas

Jaime, hoje com 18 anos, responde em liberdade a um procedimento para apuração de ato infracional equiparado a roubo, supostamente praticado quando tinha 17 anos. Não tem antecedentes infracionais. Ao final, o juiz aplica-lhe medida socioeducativa de internação. É correto afirmar que,

se Jaime for preso por crime praticado após o alcance da maioridade, deverá a autoridade judiciária, conforme previsão legal, decidir pela extinção da execução da medida de internação. 

segundo entendimento do STJ, por inexistir previsão expressa em lei, a Jaime não era possível impor medida socioeducativa em meio aberto.

tendo em vista o alcance da maioridade penal e a inexistência de antecedentes, não há previsão legal que autorize a aplicação de medida socioeducativa de internação a Jaime.

de acordo com entendimento hoje predominante do STJ, mesmo que Jaime, que não ficou internado provisoriamente, recorra da decisão, é adequado o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação.

segundo expressa previsão legal, a intimação da sentença deverá ser feita a Jaime, ao seu defensor e a seus pais, sendo o primeiro consultado sobre seu interesse em dela recorrer.

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