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IDR12235
O negócio jurídico é passível de anulação quando
celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
não revestir a forma prescrita em lei.
decorrente de vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
tiver por objeto fraudar lei imperativa.
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