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IDR16452

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Suspensão da decisão recorrida

Para que haja suspensão, por decisão do relator, da eficácia da decisão recorrida, basta que

da imediata produção de seus efeitos haja risco de dano grave.  

o recurso seja protelatório e seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.  

o recurso seja protelatório, haja risco de dano grave e seja demonstrado que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência dominante. 

da imediata produção de seus efeitos haja risco de dano de difícil reparação e seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 

o recurso seja protelatório e a suspensão da decisão possa causar dano de difícil reparação ao recorrido. 

Coletâneas com esta questão

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