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A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso
Nogueira de Carvalho e Outro.
Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde.
Antonio Tavares Pereira e outros.
Garibaldi.
Escher e outros.
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