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IDR13512
Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que
a “coisa serviente” é indispensável à caraterização da servidão, enquanto a “coisa dominante” é dispensável.
toda limitação da propriedade implica uma das modalidades de servidão.
carrega consigo um interesse público corporificado, palpável, que permite usufruir de uma vantagem prestada.
incide sempre que houver restrição sobre um imóvel em benefício do interesse público do meio ambiente.
o tombamento é uma espécie de servidão administrativa, pois retira do proprietário a plena decisão sobre o imóvel.
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