Um particular compromissou a venda de uma de suas propriedades rurais produtivas para um terceiro. Integralizado o preço, seguiram-se os preparativos para lavratura da escritura. Ante a imprecisão da descrição constante da matrícula original, foi iniciado procedimento administrativo de retificação, no qual é necessário colher anuência dos confrontantes com relação às divisas do imóvel. Considerando que a área é lindeira a uma unidade de conservação estadual, os interessados submeteram o pleito ao Estado que, após trabalhos técnicos, constatou que a área rural em questão estava inserida em perímetro presumivelmente devoluto. Considerando este contexto fático,