Tendo em vista as alterações legislativas trazidas pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, considere as afirmações a seguir:
I. O regime disciplinar diferenciado será cumprido em estabelecimento prisional estadual se existirem indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada;
II. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos metade da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
III. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional e para a progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente;
IV. Aquele que for condenado de modo expresso em sentença, por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa, ficará impedido de progredir de regime, de obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
São verdadeiras apenas as afirmações: